As diárias são uma verba de caráter indenizatório, prevista no art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 12/1993, que visa ao custeio de despesas com hospedagem e locomoção urbana do membro do MPPI que se deslocar para fora da sua sede de trabalho em razão de serviço e mediante designação do Procurador-Geral de Justiça.

No MPPI as diárias de membros são regulamentadas pelo Conselho Superior do Ministério Público, conforme art. 23, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 12/1993. Assim, o órgão colegiado expediu a Resolução CSMP nº 02/2020, alterada pela Resolução CSMP nº 01/2022, para regulamentar o tema. De forma complementar, os valores das diárias são estabelecidos pelo Ato PGJ nº 1208/2022.

Os requerimentos de diárias devem ser realizados exclusivamente no sistema SEI, por meio da criação de processo PGEA – Diárias e Passagens e mediante o preenchimento de formulário próprio constante da base de conhecimento do sistema. Após preencher o formulário e assiná-lo, o requerente deve juntar cópia da portaria de designação para o deslocamento.

Em sendo o caso de deslocamento aéreo e se o membro já possuir os bilhetes de passagens aéreas, também deve juntá-los ao procedimento de diárias. Ao fim, deve encaminhá-lo à Subprocuradoria de Justiça Institucional (SPROCINST).

  • Quando o deslocamento se der por convite de órgãos da Administração Superior;
  • Como forma de remuneração de plantão;
  • em deslocamentos a termos judiciários da comarca em que está sediada a Promotoria de Justiça;
  • quando o deslocamento do membro objetivar a mudança da sede do seu exercício;
  • atuação junto ao Ministério Público Eleitoral;
  • deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo;
  • deslocamentos iniciados em sexta-feira, os que incluam sábados, domingos e feriados, salvo quando previa e devidamente justificados;
  • Quando beneficiário tiver as suas despesas com alimentação, locomoção e hospedagem custeadas por algum outro ente ou órgão da Administração Pública;
  • Deslocamento para comparecimento em evento alheio a interesses institucionais.

O pagamento das diárias pelo deslocamento a ser realizado pelo membro do MPPI deve ser requerido no prazo mínimo de 10 (dez) dias e no máximo 30 (trinta) dias de antecedência ao deslocamento. A observância desses prazos é fundamental para que o membro do MP possa efetuar o deslocamento com as diárias pagas.

Nesses casos, o membro pode efetuar o requerimento de diárias, que poderão ser pagas no curso do deslocamento ou até mesmo após o retorno.

Mas atenção! O prazo para requerimento de diárias é de até 15(quinze) dias após o retorno do deslocamento.

TABELA 1

VALORES DE DIÁRIAS PARA DESLOCAMENTOS FORA DO ESTADO

(NR) (Redação dada pelo Ato PGJ nº 1208/2022)

CARGOVALOR DIÁRIA INTEGRALVALOR DA MEIA DIÁRIA
Procurador-Geral de Justiça, Corregedor-Geral, Corregedor-Geral Substituto, Subprocurador de Justiça Administrativo, Subprocurador de Justiça Jurídico, Subprocurador de Justiça Institucional, Ouvidor do Ministério Público, Ouvidor Substituto do Ministério Público, Chefe de Gabinete, Secretário-Geral do Ministério Público e Assessor de Planejamento e Gestão.R$ 1.248,00R$ 624,00
Procuradores de JustiçaR$ 1.010,00R$ 505,00
Assessor do Corregedor-Geral do Ministério Público, Coordenador de Centro de Apoio Operacional, Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, Coordenador do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público PROCON/MP-PI, Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional e Coordenador do Grupo de Atuação.


R$ 968,00



R$ 484,00
Promotores de JustiçaR$ 927,00R$ 463,50

TABELA 2

VALORES DE DIÁRIAS PARA DESLOCAMENTOS DENTRO DO ESTADO

(NR) (Redação dada pelo Ato PGJ nº 1262/2023)

CARGOVALOR DIÁRIA INTEGRALVALOR DA MEIA DIÁRIA
Procurador-Geral de Justiça, Corregedor-Geral, Corregedor-Geral Substituto, Subprocurador de Justiça Administrativo, Subprocurador de Justiça Jurídico, Subprocurador de Justiça Institucional, Ouvidor do Ministério Público, Ouvidor Substituto do Ministério Público, Chefe de Gabinete, Secretário-Geral do Ministério Público e Assessor de Planejamento e Gestão.R$ 603,00R$ 301,50
Procuradores de JustiçaR$ 565,00R$ 282,50
Assessor do Corregedor-Geral do Ministério Público, Coordenador de Centro de Apoio Operacional, Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, Coordenador do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público PROCON/MP-PI, Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional e Coordenador do Grupo de Atuação.


R$ 535,00



R$ 267,50
Promotores de JustiçaR$ 502,00R$ 251,00

Sim. O período máximo para concessão de diárias é de 8 (oito) dias consecutivos. Além disso, no caso de exercício cumulativo de Promotorias de Justiça, a concessão ficará limitada a 8 (oito) diárias integrais por mês.

Por fim, há um limite anual de 80 (oitenta) diárias integrais por beneficiário. Tal limite, entretanto, poderá ser ultrapassado mediante decisão fundamentada, que será comunicada ao Conselho Superior do Ministério Público.

O membro beneficiário de diárias tem o prazo de 10 (dez) dias, a contar do retorno à sede, para apresentação dos documentos referentes à prestação de contas.

A Controladoria Interna (CONINT), unidade responsável pela análise da prestação de contas de diárias, enviará para a unidade do beneficiário das diárias o procedimento SEI para que este anexe os documentos referentes à comprovação de deslocamento.

Considerando o prazo para prestação de contas, o processo será enviado com programação de retorno automático à CONINT após o seu término.

A comprovação do deslocamento poderá ser feita mediante a apresentação de:

a) recibos das despesas realizadas com hospedagem, no qual conste o dia da entrada e o

da saída do estabelecimento, assim como o nome do membro beneficiário;

b) documentos comprobatórios do serviço prestado no deslocamento, tal como

certidões, termos de participação em audiências, certificados, lista de presença;

c) cartões de embarque;

d) outros documentos que comprovem o deslocamento

Além disso, é necessário que o membro preencha o Relatório Circunstanciado de Viagem e o anexe quando da prestação de contas.

Caso o deslocamento não tenha sido realizado, ou o retorno tenha sido antecipado, o beneficiário das diárias deve efetuar a devolução das diárias do respectivo período. Igualmente, deve devolver as diárias caso não venha a apresentar a prestação de contas.

Após a realização da transferência ou depósito bancário, é necessário que o beneficiário das diárias junte o comprovante bancário no processo de prestação de contas de diárias.

É possível efetuar a devolução de diárias mediante a transferência para a conta bancária da Procuradoria-Geral de Justiça conforme dados abaixo:

Ag: 3791-5

Conta: 61287-1

Banco do Brasil

Caso o membro não efetue a devolução dentro do prazo, o beneficiário ficará sujeito ao desconto do valor respectivo em folha de pagamento.

Caso o membro não efetue a devolução dentro do prazo, ficará sujeito ao desconto do valor respectivo em folha de pagamento.