1. O que é o Suprimento de Fundos?

O Suprimento de Fundos, conforme descrito no Art. 2º, Inc. I do Ato PGJ nº 1.228/2022, é a entrega de valores a servidor ou membro do Ministério Público, previamente designados, para realização de despesa, precedida de empenho na dotação própria que, por sua natureza e excepcionalidade, não possa se subordinar ao procedimento normal de aplicação.

2. Quais normas regulamentam o Suprimento de Fundos no âmbito do Ministério Público?

O Ato PGJ nº 1.228/2022, alterado pelos Atos PGJ nº 1251/2022 e 1252/2022, regulamenta os procedimentos administrativos para a concessão, aplicação e prestação de contas relativos a suprimento de fundos, bem como quanto ao uso do Cartão de Pagamento do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos da legislação vigente, e dá outras providências.

3. Quem é o Agente Suprido?

Membro ou servidor do MPPI que, nomeado em Portaria com designação pelo Procurador-Geral de Justiça ou por autoridade ordenadora de despesa por ele delegada, seja responsável pela aplicação e apresentação da prestação de contas do numerário recebido a título de suprimento de fundos, de acordo com a autorização do ordenador de despesas e da destinação por ele estabelecida.

4. O que é o Cartão de Pagamento do Ministério Público?

Instrumento de pagamento operacionalizado por instituição financeira autorizada e utilizado exclusivamente para movimentação dos adiantamentos concedidos, via Suprimento de Fundos, sendo assim destinado aos pagamentos de despesas com compra de material e prestação de serviços, nos estritos termos da legislação vigente e do regulado neste Ato.

5. Como se dá o Cadastro para emissão do Cartão de Pagamento?

O membro ou servidor designado como agente suprido deve manter contato prévio com a Coordenadoria de Contabilidade e Finanças a fim de providenciar o cadastro necessário à emissão do Cartão de Pagamento.

6. Como os Agentes Supridos podem solicitar o Suprimento de Fundos?

A Solicitação de suprimento de fundos deve ser efetuada exclusivamente mediante o preenchimento de formulário específico no SEI (Solicitação de Suprimento de Fundos – Formulário), no qual deverão ser preenchidos os dados relativos à solicitação e as declarações quanto às condições do agente suprido. O formulário deve ser assinado pelo agente suprido e pelo(a) diretor(a) de sede e encaminhado para a Assessoria de Planejamento e Gestão (ASSESPPLAGES).

7. Quais as condições para utilização do Suprimento de Fundos?

  • Despesas em viagem que exijam pronto pagamento e não estejam acobertadas por diárias. Ex.: pagamento de serviço de reparo em pneu furado (carro oficial em viagem a trabalho)
  • Realização de despesas de pequeno vulto (valor até R$ 457,66);
  • realização de despesas urgentes e inadiáveis, justificada a sua realização pelo processo normal de despesa pública (licitação, dispensa, inexigibilidade) a ser ratificada na prestação de contas pelo ordenador de despesas
  • Despesas especiais decorrentes de operações realizadas pelo GAECO.

Nos casos de despesas de pequeno vulto e despesas urgentes e inadiáveis, o agente suprido deve verificar se não é possível a execução direta do serviço (por equipe/integrante da instituição), bem como se não há contratos vigentes ou mesmo atas de registro de preço, contemplando o serviço ou o fornecimento de material.

8. Há alguma vedação para aquisição via Suprimento de Fundos?

O suprimento de fundos não pode ser utilizado para aquisição de objeto classificado como material permanente, isto é, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. Ex.: uma mesa.

9. Qual o prazo para utilização do Suprimento de Fundos?

O Requerente tem até 90 (noventa) dias corridos para aplicação do suprimento de fundos, insuscetível de prorrogação, contados a partir da data da disponibilização do numerário ao suprido.

10. Quais os documentos necessários para prestar contas?

  • Formulário de Prestação de Contas (documento disponível no SEI)
  • Extrato mensal de transações efetuadas com o Cartão de Pagamento;
  • Notas fiscais de venda de materiais adquiridos
  • Notas fiscais de serviços, em caso de serviços contratados;
  • Recibo avulso de pessoa física, contendo o nome completo do prestador do serviço, CPF RG, data de nascimento, inscrição no INSS, endereço completo e respectivas guias de recolhimento dos impostos e contribuições devidos
  • comprovantes de recolhimento de tributos (INSS, ISS, etc) relativo à compra de materiais ou prestação de serviço, quando for o caso;
  • Atesto do recebimento de material ou da prestação de serviços, por servidor ou membro lotado no setor que recebeu o material/serviço, não podendo executar tal tarefa servidor ou membro que seja o responsável pelo suprimento de fundos, podendo anexar relatórios e fotografias que comprovem a prestação do serviço ou fornecimento do material;
  • Pesquisa de preços realizadas para aquisição dos bens/serviços;
  • Manifestação pelos setores competentes da PGJ quanto à inexistência de material em estoque ou de contratos para a prestação do serviço a ser realizado;
  • Manifestação da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos ou da Coordenadoria de Apoio Administrativo atestando a impossibilidade de execução direta e imprevisibilidade antecipada da necessidade de execução dos serviços, conforme art. 21, § 3º, incisos I e II do Ato PGJ nº 1228/2022.

11. Para onde deve ser enviado a documentação referente a prestação de contas e qual o prazo para o envio?

Após anexar a documentação referente à prestação de contas, o agente suprido tem até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do prazo de aplicação, para enviar o procedimento à Controladoria Interna (CONINT) para análise.