Legislação
LEI Nº 14.994, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 – Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
Novidade Legislativa em matéria de Direito das Mulheres:
Sancionada a Lei 14.847/2024, que altera a Lei 8.080/90 e passa a garantir atendimento nos serviços de saúde em local PRIVATIVO e INDIVIDUALIZADO às mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo a RESTRIÇÃO de acesso de terceiros não autorizados, em especial do agressor.
Novidade Legislativa envolvendo o tema “Violência Doméstica”:
Aprovado PL que altera o Código Civil para proibir a fixação de guarda compartilhada em casos de violência doméstica, e ainda, introduzir o art. 699A no CPC, obrigando o juiz a indagar as partes e o Ministério Público, antes de iniciada a conciliação em ações de guarda, se existem elementos de violência doméstica no caso concreto.