O que é o Ministério Público?
O Ministério Público é uma instituição pública autônoma, a quem a Constituição Federal atribuiu a incumbência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Isto é, o Ministério Público é o grande defensor dos interesses do conjunto da sociedade brasileira. Tem a obrigação, portanto, de defender o interesse público, conduzindo-se, sempre, com isenção, apartidarismo e profissionalismo. Para tanto, todos os seus membros têm as mesmas garantias asseguradas aos integrantes do Poder Judiciário, embora não tenham qualquer vinculação com esse poder, nem com Poder Executivo nem com o Poder Legislativo.
Quem são seus integrantes?
Os integrantes do Ministério Público Estadual são os promotores de Justiça (que atuam no primeiro grau de jurisdição) e os procuradores de Justiça (que atuam no segundo grau de jurisdição, junto aos tribunais), auxiliados por servidores, assistentes jurídicos e estagiários. A chefia da Instituição cabe ao Procurador-geral de Justiça, que é nomeado pelo governador do Estado, com base em lista tríplice elaborada por meio de eleição pelos promotores e procuradores de justiça.
Qual sua área de atuação?
Além da área criminal, o Ministério Público atua na defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente, da habitação e urbanismo, da infância e juventude, dos idosos, das pessoas com deficiência, dos direitos humanos, da saúde pública, da educação, do consumidor e ainda em falências e fundações, entre outros. O MP-PI tem vários grupos de atuação especial como o GAECO (Contra o crime organizado), CACOP (Combate à corrupção) CAODS ( Combate a delitos referentes à Saúde), NUPEVID (Contra os crimes de violência doméstica contra a mulher), CAODMA (Contra os crimes ambientas), CAODI (Deficiente e Idoso), CAODIJ (Infância e Juventude) e CAOCRIM (Promotorias Criminais).
Onde está localizado?
O Ministério Público do Estado de Piauí, cuja sede está localizada na Rua Àlvaro Mendes, nº 2294, CEP 64000-060, Centro, Teresina, Piauí, está presente em todo Estado do Piauí. Contamos também com dois prédios anexos onde funcionam as Promotorias de Justiça: Anexo I: Rua: Elizeu Martins, 2446, Centro, Teresina. Anexo II: Rua 19 de novembro, nº 159, Centro, Teresina e o prédio das Procuradorias de Justiça localizado na rua Joca Vieira, nº 1449, Jóckey, Telefone: (86) 3233-5388, Teresina, Piauí.
Como entrar em contato com a Ouvidoria?
Para entrar em contato com a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí, responsável por receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios e sugestões de qualquer interessado sobre as atividades desenvolvidas pelos órgãos do Ministério Público, favor acessar aqui.
Como entrar em contato com o Serviço de Informação ao Cidadão?
Se desejar contatar o SIC/MPPI – Serviço de Informação ao Cidadão do Ministério Público do Estado do Piauí, responsável pelo recebimento de pedidos de informações, favor acessar aqui. Se preferir, ligue para o telefone (86) 3216-4550 ou 127, ou ainda compareça na Rua Àlvaro Mendes, nº 2294, 1º andar, sala – Ouvidoria, Centro, CEP 64000-060, Teresina, Piauí.
O que é a Corregedoria Geral?
É um órgão da Administração Superior do Ministério Público orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta de Procuradores e Promotores de Justiça.
Quem é o Corregedor-Geral?
O Corregedor-Geral é um Procurador de Justiça no efetivo exercício do cargo, eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
Quais as atribuições do Corregedor-Geral?
Corregedor-Geral realiza inspeções e correições nas Procuradorias e Promotorias de Justiça; emite recomendações – sem caráter vinculativo – aos Procuradores e Promotores de Justiça; acompanha o estágio probatório dos Promotores de Justiça; opina nas promoções e remoções dos membros; e, na primeira quinzena de fevereiro, apresenta relatório com dados estatísticos das atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior.
Quem substitui o Corregedor-Geral nos impedimentos e afastamentos?
O Corregedor-Geral Substituto, que é nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os Procuradores de Justiça, mediante indicação do Corregedor-Geral.
A Corregedoria Geral possui assessores?
Sim. A Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí prevê que a Corregedoria Geral será assessorada por 3 Promotores de Justiça, da mais elevada da entrância.
Quais os mecanismos para a fiscalização das atividades funcionais dos membros do Ministério Público?
Inspeção permanente; visita de inspeção; correição ordinária; e correição extraordinária. Na prática, a Corregedoria Geral se desloca à sede da Promotoria de Justiça e analisa a atuação do membro, conferindo pastas, livros e outros documentos e fazendo atendimento ao público.
Quem pode reclamar sobre eventuais abusos, erros ou omissões de membros do Ministério Público?
Qualquer pessoa. Entretanto, deverá se qualificar, informando o nome completo e apresentando cópias de documentos de identidade e de comprovante de endereço, sem o que não será processada a reclamação.
É permitida a reclamação anônima?
Não, mas o Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (art. 75, § 1º), diante da gravidade, relevância ou verossimilhança dos fatos noticiados, prevê a possibilidade de se considerar suprida a ausência de qualificação do Reclamante, com atuação de ofício para o prosseguimento na instrução do processo. Registre-se a possibilidade de tratamento sigiloso à autoria da reclamação.
Onde reclamar da conduta de membro do Ministério Público?
As reclamações poderão ser formuladas perante a Corregedoria Geral ou à Ouvidoria do Ministério Público.
Como apresentar uma reclamação da conduta de membro do Ministério Público?
Pessoalmente, comparecendo à sede da Corregedoria Geral ou da Ouvidoria do Ministério Público. Também poderá ser enviada mensagem para o e-mail destes órgãos ( HYPERLINK “mailto: corregedoria@mppi.mp.br” corregedoria@mppi.mp.br e HYPERLINK “mailto: ouvidoria@mppi.mp.br” ouvidoria@mppi.mp.br). Ressalte-se que a Ouvidoria mantém serviço de teleatendimento pelo número 127 destinado ao recebimento de reclamações, sugestões, denúncias e elogios.
Quais os deveres funcionais de um membro do Ministério Público previsto na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público?
A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93, art. 43) estabelece os seguintes deveres aos membros do Ministério Público:
– Manter ilibada conduta pública e particular;
– Zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções;
– Indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal;
– Obedecer aos prazos processuais;
– Assistir aos atos judiciais, quando obrigatória ou conveniente a sua presença;
– Desempenhar, com zelo e presteza, as suas funções;
– Declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei;
– Adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis em face da irregularidade de que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu cargo;
– Tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça;
– Residir, se titular, na respectiva Comarca;
– Prestar informações solicitadas pelos órgãos da instituição;
– Identificar-se em suas manifestações funcionais;
– Atender aos interessados, a qualquer momento, nos casos urgentes;
– Acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.
A Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí acrescenta outros deveres?
Sim, a Lei Complementar Estadual nº 12/93, no art. 82, acrescenta: – comparecer às reuniões dos órgãos colegiados da Instituição aos quais pertencer; – comparecer diariamente ao local de trabalho e nele permanecer durante o expediente, saindo nos casos que tenha de proceder a diligências indispensáveis ao serviço de suas funções; – apresentar ao Corregedor-Geral do Ministério Público relatório mensal de suas atividades funcionais, bem como da situação carcerária da Comarca em que oficie; e – adotar providências administrativas e judiciais em defesa do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio cultural.
Há condutas vedadas aos membros do Ministério Público?
Sim, os membros do Ministério Público não podem receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; exercer advocacia; exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista; exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei; e empregar em despacho, promoção, informação ou peça processual, termo desrespeitoso à Justiça, ao Ministério Público e às autoridades constituídas.
Qual o prazo para um membro do Ministério Público dar andamento às notícias de irregularidades, petições ou reclamações de qualquer natureza, promover as apurações cabíveis que lhes sejam próprias e dar-lhes as soluções adequadas?
A Lei Orgânica do Ministério Público do Piauí prevê o prazo de 30 dias para o membro do Ministério Público dar andamento às notícias de irregularidades, petições ou reclamações de qualquer natureza.
Qual a diferença entre a Corregedoria Geral e a Ouvidoria?
A Corregedoria Geral é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público e para tanto possui poderes correicionais e para instauração de procedimentos administrativos para apuração de eventuais infrações disciplinares; a Ouvidoria é um órgão de comunicação direta e simplificada entre a sociedade e o Ministério Público, porém não dispõe de poderes correcionais e não interfere e nem substitui as atribuições da Corregedoria Geral.
Quais as atribuições da Ouvidoria?
A Ouvidoria é um órgão auxiliar do Ministério Público e tem atribuições para receber reclamações, críticas , comentário, elogio, pedidos de informações e sugestões relacionadas à prestação de serviços e às atividades administrativas dos órgãos ligados ao Ministério Público, encaminhando-as aos órgãos responsáveis e informando aos interessados as soluções adotadas.
E o Conselho Nacional do Ministério Público?
Sediado em Brasília/DF, o Conselho Nacional do Ministério Público, popularizado como CNMP, tem competência para o controle da atuação administrativa do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
Como apresentar uma denúncia ou reclamação disciplinar ao Conselho Nacional do Ministério Público/CNMP?
Denúncias ou reclamações poderão ser encaminhadas pela Internet, em formulário disponível no endereço http://www.cnmp.mp.br/portal/denuncias-e-reclamacoes/view/form.
Qual o endereço e horário de funcionamento do Conselho Nacional do Ministério Público/CNMP?
O Conselho Nacional do Ministério Público/CNMP está sediado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 2, Lote 3, Edifício Adail Belmonte, Brasília/DF, CEP 70070-600, telefones nº (61) 3366-9100 e fax nº (61) 3366-9151, com funcionamento de segunda a sexta, das 9h às 19h.