Segundo previsto na Lei Complementar Estadual nº 36, de 09 de janeiro de 2004, o legislador constituinte estadual, incumbiu ao Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Procon/MPPI, a responsabilidade de coordenar a política dos órgãos e entidades que atuam na proteção do consumidor no estado, de forma a equilibrar as relações de consumo. 

Os Procons Municipais criados na forma de lei, estão autorizados legalmente para exercerem suas atividades, na forma prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90), no Decreto Federal n° 2.181/97 e na própria Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88).  

Essas unidades de proteção e defesa do consumidor, que compõem o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC/PI), realizam individualmente o atendimento ao consumidor, principalmente os Procons Municipais, cada qual dentro de suas atribuições. 

  • Procon Municipal de Teresina  
  • Procon Alepi 1
  • Procon Alepi 2 Posto Avançado 
  • Procon Municipal de Parnaíba 
  • Procon Municipal de Piripiri 
  • Procon Municipal de Capitão de Campos 
  • Procon Municipal de Campo Maior 
  • Procon Municipal de Floriano 
  • Procon Municipal de Oeiras 
  • Procon Municipal de Picos 
  • Procon Câmara Municipal de Corrente
  • Procon Municipal de Luzilândia 

 

Relação de Procons

Programa de Municipalização