Segundo previsto na Lei Complementar Estadual nº 36, de 09 de janeiro de 2004, o legislador constituinte estadual, incumbiu ao Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Procon/MPPI, a responsabilidade de coordenar a política dos órgãos e entidades que atuam na proteção do consumidor no estado, de forma a equilibrar as relações de consumo.
Os Procons Municipais criados na forma de lei, estão autorizados legalmente para exercerem suas atividades, na forma prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90), no Decreto Federal n° 2.181/97 e na própria Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88).
Essas unidades de proteção e defesa do consumidor, que compõem o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC/PI), realizam individualmente o atendimento ao consumidor, principalmente os Procons Municipais, cada qual dentro de suas atribuições.
- Procon Municipal de Teresina
- Procon Alepi 1
- Procon Alepi 2 Posto Avançado
- Procon Municipal de Parnaíba
- Procon Municipal de Piripiri
- Procon Municipal de Capitão de Campos
- Procon Municipal de Campo Maior
- Procon Municipal de Floriano
- Procon Municipal de Oeiras
- Procon Municipal de Picos
- Procon Câmara Municipal de Corrente
- Procon Municipal de Luzilândia