A procuradora-geral de Justiça do Piauí, Carmelina Moura, assinou nessa quinta-feira, 23 de julho, o ato PGJ nº 1022/2020, que estabelece as diretrizes e as medidas para a retomada gradual das atividades presenciais e a prevenção de contágio e propagação do novo coronavírus, no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí. O retorno gradual às atividades presenciais está marcado para o dia 10 de agosto, decisão alinhada com o Decreto Estadual nº 19.014 de 08 de junho de 2020.
O ato é resultado de uma construção coletiva com os integrantes do Ministério Público e em consonância com as normas de proteção e prevenção elencadas por órgãos, como Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e as orientações estabelecidas no Plano PRÓ-Piauí e no Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia. O objetivo com o ato é assegurar a servidores, membros, estagiários e colaboradores, o retorno às atividades presenciais de forma gradativa, organizada e segura, além de possibilitar o atendimento aos cidadãos.
Vale ressaltar que todos os servidores que retornarão ao trabalho presencial serão testados. A procuradora-geral de Justiça determinou a compra de kits de testes para serem aplicados nos servidores que voltarão às atividades nas unidades da instituição e a partir de parceria com a APMP, serão disponibilizados testes para os membros.
Na etapa inicial de retomada será implantado o regime de escala presencial intercalada com teletrabalho, cabendo à chefia da unidade ministerial definir a escala e a periodicidade de trabalho presencial. Para a elaboração das escalas será preciso observar alguns critérios previstos no ato, como os servidores que as comporão não podem fazer parte do grupo de risco, previsto no artigo 3º, e a permanência das pessoas nos ambientes da instituição ministerial precisa respeitar uma distância mínima de 2 metros, entre outras medidas.
O horário de expediente presencial será reduzido, de 8:00h às 12:00h, a fim de garantir a execução dos serviços. Nesse horário estipulado serão permitidas as atividades de atendimento presencial ao público, mediante prévio agendamento e apenas nos casos de perecimento do direito e risco à vida e à saúde; de recebimento e movimentação de documentos e processos judiciais e extrajudiciais físicos; as atividades desenvolvidas pelos órgãos auxiliares e de gestão administrativa, consideradas essenciais e não passíveis de execução por meio de teletrabalho; e a realização de inspeções e visitas, apenas nos casos de perecimento do direito e risco à vida e à saúde, ou relativas a procedimentos de atuação em matéria de saúde, relacionada à Covid-19.
Ainda durante a fase inicial de retomada das atividades, o Ato PGJ nº 1022/2020 prevê a obrigatoriedade da observância de quatro planos que tratam das normas de segurança e higiene dos espaços e do cuidado com as pessoas no âmbito do Ministério Público, são eles: o Plano de Limpeza e Desinfecção; o Plano de Manejo de Integrantes com Suspeita de Covid-19; o Plano de Espaço – Arquitetônico de Biossegurança; e o Protocolo de Segurança Sanitária (Resolução CNMP nº 214/2020). O ato da PGJ traz em seus anexos as regras para permanência no trabalho presencial durante a etapa inicial de retomada; o protocolo de limpeza e desinfecção de superfície e ambiente e o protocolo de manejo de pessoa com suspeita de Covid-19.