A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí ingressou com duas ações civis públicas contra a gestora do Município. Uma trata de ato de improbidade administrativa por lesão ao erário, com pedido de tutela de urgência para suspensão de decreto que institui o pagamento de gratificação e abono salarial para ocupantes de cargos de secretário municipal. Na mesma ação, o MPPI requer medida cautelar de indisponibilidade de bens e pedido de ressarcimento ao erário contra a prefeita.
A outra ACP é sobre processo licitatório que resultou na celebração de contrato entre o município de Valença e a empresa Valmir Alvez Eirelli (Nextcar), que tinha por objeto a locação de veículos tipo passeio, utilitário, sedan, pick-up e van, para atender às necessidades da contratante, no valor estimado de R$ 3.260.065,00. Não foi constatada a participação de outras empresas no processo licitatório e verificou-se que a Nextcar não possuía capacidade operacional para cumprir o contrato com a prefeitura.
O promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira ressalta que a gestora municipal de Valença do Piauí lesionou o erário municipal ao ordenar, permitir e promover a realização de despesas não autorizadas na legislação de regência. De acordo com o apurado, os secretários municipais de Valença, a partir de 2017, passaram a receber uma gratificação através de um ato que só passou a existir em outubro de 2019. Não houve respaldo legal para utilização da verba.
Até o mês de dezembro de 2019, a perda patrimonial dos cofres públicos foi de R$ 471.301,27, conforme tabelas elaboradas pelo Centro de Apoio Operacional de Combate à Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), juntamente com o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE).
O MPPI requereu a anulação do decreto que instituiu o pagamento de gratificação/abono salarial para ocupantes de cargos de secretário municipal, com o ressarcimento de todos os valores pagos, bem como a condenação da prefeita à suspensão de seus direitos políticos, de cinco a oito anos, e ao pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.
Sobre o processo licitatório com a empresa Nextcar, o MPPI requereu a suspensão do contrato e a determinação para que o município de Valença que se abstenha de realizar novos pagamentos à empresa, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.