O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, expediu recomendação para que o Município de Redenção do Gurgueia crie um Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, e cumpra as etapas para viabilização das atividades.
Conforme o promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará, a criação e manutenção de programas específicos municipais para atender a essas demandas é parte intrínseca da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
“Por isso, os municípios precisam adequar seus órgãos, programas, estruturas e orçamento às disposições da legislação federal relativa à política de atendimento dos direitos da infância e juventude”, acrescentou o representante do MPPI.
Entre os pontos listados, a recomendação prevê que, após a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, um Decreto Municipal indique os respectivos integrantes governamentais, sendo servidores que tenham atuação direta com o respectivo secretário da Política Pública.
Também deverá ser realizada capacitação para professores, auxiliares da educação, médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, agentes de saúde e todos os profissionais das referidas políticas, visando ao atendimento, à identificação e ao encaminhamento dos casos de violência contra crianças e adolescentes no município e, no caso dos profissionais de saúde, destacar os protocolos do Ministério da Saúde e da Lei Federal nº 12.845/13.
Além disso, o MP recomenda a criação, com a devida equipe, de sala de escuta especializada para a oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, de forma a promover um local acolhedor e que resguarde a privacidade da criança ou adolescente.
O MP recomenda, ainda, que o Município crie, no âmbito da Secretaria de Assistência Social, o “Serviço de Recebimento e Monitoramento de Denúncias”, com a finalidade de receber e encaminhar aos órgãos da rede de proteção as denúncias, bem como a sistematização dos dados das violências recebidas, encaminhadas e apuradas, inclusive em parceria com o Disque Direitos Humanos (Disque-100), com ampla divulgação do serviço.
Escuta especializada
Prevista na Lei nº 13.431/2017, a escuta especializada é o procedimento de entrevista, perante órgão da rede de proteção, sobre situação de violência com criança ou adolescente. Por meio dela, visa-se a limitar o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
Desta forma, permite o pleno diálogo e cuidado durante a entrevista sobre a situação de violência sofrida ou testemunhada por crianças e adolescentes, colhendo os depoimentos de maneira efetiva e qualificada, de modo a evitar a revitimização.
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