• ATO 1537-2025

      CONCEDER, em conformidade com o art. 6º, caput, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, garantida a paridade, ao membro CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO

    • ATO 1536-2025

      Altera o Ato PGJ/PI nº 1.217/2022, que regulamenta a conversão em pecúnia da licença compensatória decorrente da atuação em plantões, prevista nos artigos 86-A e 114-A da Lei Complementar Estadual nº 12/93

    • ATO 1535-2025

      Regulamenta a licença compensatória em razão do exercício cumulativo ou desempenho simultâneo de cargos e/ou funções, prevista nos arts. 86-A e 114-A, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, revoga o Ato PGJ/PI nº 882/2019 e dá outras providências.

    • ATO 1536-2025

      Altera o Ato PGJ/PI nº 1.217/2022, que regulamenta a conversão em pecúnia da licença compensatória decorrente da atuação em plantões, prevista nos artigos 86-A e 114-A da Lei Complementar Estadual nº 12/93.

    • ATO 1535-2025

      Regulamenta a licença compensatória em razão do exercício cumulativo ou desempenho simultâneo de cargos e/ou funções, prevista nos arts. 86-A e 114-A, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, revoga o Ato PGJ/PI nº882/2019 e dá outras providências.

    • ATO 1534-2025

      Define, no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí, a finalidade, as atribuições, a estrutura e o funcionamento do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica - COMPOR, e dá outras providências.

    • ATO 1533-2025

      Atualiza a Política de Justiça Restaurativa e Tratamento Adequado de Conflitos no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí, e dá outras providências.

    • ATO 1532-2025

      REMOVER, por permuta, o Promotor de Justiça YAN WALTER CARVALHO CAVALCANTE, titular da Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes, de entrância intermediária, para a Promotoria de Justiça de Luís Correia, de entrância intermediária.

    • ATO 1531-2025

      REMOVER, por permuta, o Promotor de Justiça ADRIANO FONTENELE SANTOS, titular da Promotoria de Justiça de Luís Correia, de entrância intermediária, para a Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes, de entrância intermediária.

    • ATO 1530-2025

      Institui o canal eletrônico de aviso de crédito para os membros do Ministério Público do Estado do Piauí.

    • ATO 1529-2025

      Dispõe sobre a criação da Núcleo de Acordos de Não Persecução Penal no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí.

    • ATO 1528-2025

      Altera o ATO PGJ-PI Nº 1492/2025 que dispõe sobre a Parcela de Irredutibilidade em valor equivalente ao Adicional por Tempo de Serviço aos membros que, em 08 de agosto de 2005, data de implantação do Subsídio pela Resolução nº 02, de 08 de agosto 2005, já possuíam, ao menos, 1 (um) ano de serviço no Ministério Público do Estado do Piauí e que se encontrem em inatividade.

    • ATO 1527-2025

      PROMOVER, pelo critério de merecimento, o Promotor de Justiça RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Teresina, de entrância final, para a 12ª Procuradoria de Justiça.

    • ATO 1526-2025

      PROMOVER, pelo critério de merecimento, o Promotor de Justiça ENY MARCOS VIEIRA PONTES, titular da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, de entrância final, para a 11ª Procuradoria de Justiça.

    • ATO 1525-2025

      PROMOVER, pelo critério de merecimento, a Promotora de Justiça CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, de entrância final, para a 20ª Procuradoria de Justiça.

    • ATO 1524-2025

      PROMOVER, pelo critério de antiguidade, a Promotora de Justiça NAÍRA JUNQUEIRA STEVANATO, titular da Promotoria de Justiça de Matias Olímpio, de entrância inicial, para a 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí, de entrância intermediária.

    • ATO 1523-2025

      PROMOVER, pelo critério de antiguidade, a Promotora de Justiça FABRÍCIA BARBOSA DE OLIVEIRA, titular da Promotoria de Justiça de Capitão de Campos, de entrância inicial, para a 1ª Promotoria de Justiça de Esperantina, de entrância intermediária.

    • ATO 1522-2025

      REMOVER, pelo critério de antiguidade, o Promotor de Justiça CARLOS ROGÉRIO BESERRA DA SILVA, titular da Promotoria de Justiça de Luzilândia, de entrância intermediária, para a Promotoria de Justiça de São Pedro do Piauí, de entrância intermediária.

    • ATO 1521-2025

      REMOVER, pelo critério de merecimento, a Promotora de Justiça GABRIELAALMEIDA DE SANTANA, titular da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, de entrância intermediária, para a Promotoria de Justiça de Paulistana, de entrância intermediária.

    • ATO 1520-2025

      REMOVER, pelo critério de merecimento, o Promotor de Justiça JOÃO PAULO SANTIAGO SALES, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Floriano, de entrância final, para a 22ª Promotoria de Justiça de Teresina, de entrância final.

    • ATO 1519-2025

      PROMOVER, pelo critério de antiguidade, o Promotor de Justiça AVELAR MARINHO FORTES DO RÊGO, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II, de entrância intermediária, para a 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, de entrância final.

    • ATO 1518-2025

      REMOVER, pelo critério de antiguidade, o Promotor de Justiça GERSON GOMES PEREIRA, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Picos, de entrância final, para a 2ª Promotoria de Justiça de Picos, de entrância final.

    • ATO 1517-2025

      PROMOVER, pelo critério de antiguidade, o Promotor de Justiça RAIMUNDO NONATO RIBEIRO MARTINS JÚNIOR, titular da Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí, de entrância intermediária, para a 1ª Promotoria de Justiça de Oeiras, de entrância final.

    • ATO 1516-2025

      PROMOVER, pelo critério de antiguidade, a Promotora de Justiça ANA CRISTINA MATOS SEREJO, titular da 16ª Promotoria de Justiça de Teresina, de entrância final, para a 3ª Procuradoria de Justiça.

    • ATO 1515-2025

      PROMOVER, pelo critério de antiguidade, a Promotora de Justiça RITA DE FÁTIMA TEIXEIRA MOREIRA, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Teresina, de entrância final, para a 5ª Procuradoria de Justiça.