• RECOMENDAÇÃO MPPI Nº 02/2020 – FLORIANO – CONCLUSÃO DA UPA

      Recomenda ao ESTADO DO PIAUÍ, através da SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE, representada pelo seu secretário, Sr. Florentino Alves Veras Neto, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária, e como medida necessária para a prevenção e combate da Covid-19, a conclusão da obra de construção da Unidade de Pronto Atendimento do Município de Floriano, com a sua integração à Rede Estadual para atendimento à COVID-19, bem como a ampliação do quadro de profissionais da saúde do Hospital Regional Tibério Nunes.

    • RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA MPPI 29ª PJ, CAODS E PROCON Nº 010/2020

      Recomenda aos empreendimentos de serviços funerários situados em Teresina-PI e no interior do Estado, aos Superintendentes de Serviços Urbanos (SDUs) ou as respectivas Secretarias Municipais, que seja observada a essencialidade do serviço funerário, considerando como serviço de relevância pública, especialmente no período em que perdurar a pandemia COVID-19, devendo ser prestado de forma contínua, sem interrupção\suspensão.

    • Modelo de Recomendação – Coronavírus – Manuseio de Cadáveres

      RECOMENDAR aos hospitais e empreendimentos de serviços funerários em que se verifique o manuseio de corpos de vítimas do COVID-19 e resíduos de saúde decorrentes do tratamento de pacientes infectados localizados no município de __________________, para que adotem os seguintes cuidados.

    • Modelo de Recomendação – SMS – Plano de Contingência Miunicipal – Coronavírus

      RECOMENDAR ao senhor(a)__________________________, Secretário(a) Municipal de Saúde a pronta adoção de providências para a elaboração e aplicação do Plano de Contingência Municipal, voltado para o cenário epidemiológico local, visando à redução dos riscos de transmissão do coronavírus (COVID-19), conforme recomendações do Ministério da Saúde e da SESAPI, bem assim dispondo serviços e recursos voltados à prevenção, ao cuidado e à correta informação da população acerca da atual situação da enfermidade no âmbito do município de ____________________;

    • RECOMENDAÇÃO MPPI 2ª PJ DE VALENÇA – ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E CASAS LOTÉRICAS – AGLOMERAÇÕES E AUXÍLIO EMERGENCIAL

      Recomenda, em reforço à Recomendação anteriormente expedida, AOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ, AO SR. ANTÔNIO SANTOS NETO, COMANDANTE DA 2ª CIA DO 4º BPM POLÍCIA MILITAR DE VALENÇA DO PIAUÍ, BEM COMO À PREFEITA MUNICIPAL DE VALENÇA DO PIAUÍ, AO COMITÊ LOCAL DE GESTÃO DE CRISE FRENTE À COVID-19,DIRIGENTES DE RÁDIOS E DEMAIS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, orientações para o atendimento especial nas agências bancárias e casas lotéricas, especialmente em relação às aglomerações nas filas interna e externa dos estabelecimentos e à organização da agenda de pagamento do auxílio emergencial.

    • RECOMENDAÇÃO MPPI 2ª PJ DE VALENÇA – ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E CASAS LOTÉRICAS – AGLOMERAÇÕES E AUXÍLIO EMERGENCIAL

    • RECOMENDAÇÃO MPPI 2ª PJ DE PARNAÍBA – ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E CASAS LOTÉRICAS

      RECOMENDAÇÃO AOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E CASAS LOTÉRICAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI, PARA QUE ADOTEM MEDIDAS PREVENTIVAS À PROPAGAÇÃO DA COVID-19.

    • RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N.º 001/2020-DPU-AM/DPE-AM/MP-AM/CDC-AM – ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS

      Recomendam aos bancos com atuação no Estado do Amazonas medidas de precaução para evitar o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), incluindo minimizar as aglomerações em filas externas nos estabelecimentos bancários.

    • RECOMENDAÇÃO MPCE – PREFEITO E SMS – ABSTENÇÃO DE EDITAR DECRETOS E/OU FORMALIZAR PROCESSOS DE DISPENSA LICITATÓRIA

      RECOMENDA a Sua Excelência, a(o) Senhor(a) Prefeita(o) e Ilustríssimas(os) Secretárias(os) Municipais de Saúde e de Finanças, em caráter preventivo e sem indicativo de irregularidade ou ilicitude atuais e sem representar ingerência nas atribuições do Poder Executivo Municipal que: A) ABSTENHAM-SE DE EDITAR DECRETOS E/OU FORMALIZAR PROCESSOS DE DISPENSA LICITATÓRIA E/OU CELEBRAR E EXECUTAR CONTRATAÇÕES DIRETAS ATESTANDO COMO EMERGENCIAIS OU DE CALAMIDADE PÚBLICA SITUAÇÕES QUE NÃO SE ENQUADREM NAS DEFINIÇÕES DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE trazidas por essa recomendação a partir do artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93, bem como das também mencionadas normas específicas de enfrentamento à pandemia do COVID-19 (...)

    • RECOMENDAÇÃO MPCE – PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

      RESOLVE, em nome da proteção das crianças, dos adolescentes, da cidadania, bem como do patrimônio público e social, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, RECOMENDAR ao município de XXXX na pessoa de XXXX Secretária(o) Municipal de Assistência Social, que apresente Plano de Contingência para garantia da proteção integral de crianças e adolescentes acolhidos, compreendendo os seguintes tópicos.

    • RECOMENDAÇÃO MPF-CE – CANCELAMENTO E/OU ADIAMENTO DE EVENTOS EM MASSA

      Recomenda AO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, que, em razão dos fatos amplamente conhecidos, os quais se revestem da natureza de força maior, qual seja, o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional, que determine, seguindo as diretrizes contidas nas recomendações do Ministério da Saúde para combate à COVID-19, o cancelamento e/ou o adiamento - caso haja tempo hábil -, ou que sejam realizados sem público, a partir da data de recebimento desta Recomendação, de todos os eventos programados para ocorrerem no Estado do Ceará, que acarretem concentração de pessoas próximas (eventos em massa em locais abertos ou fechados), sejam governamentais, esportivos, culturais, políticos, científicos, comerciais ou religiosos, nos bens de titularidade da administração estadual, direta e indireta, tais como estádios, centro de eventos, centro de formação olímpica, parques estaduais e congêneres, enquanto perdurar o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), definido pelo Governo Federal.

    • RECOMENDAÇÃO MPRO – ELABORAÇÃO DE PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL PARA ENFRENTAMENTO DA INFECÇÃO HUMANA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS

      Recomenda aos Prefeitos, aos Procuradores-gerais e aos titulares da Secretaria de Saúde dos Municípios de Nova Brasilândia do Oeste e Novo Horizonte do Oeste, as seguintes providências: I – Cumprir integralmente e com a urgência necessária, as providências  constantes na Notificação nº 2/2020/AGEVISA-ASJUR, da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia; a) elaborar, com a máxima urgência, o Plano de Contingência Municipal sobre o Enfrentamento do coronavírus (COVID-19), atentando-se para as diretrizes da Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde1 e do Plano Estadual elaborado pela AGEVISA/RO(...)

    • RECOMENDAÇÃO MPES PJ DE GUARAPARI – IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS URGENTES NO COMBATE À COVID-19

      Recomenda ao PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES e à SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, a fim de que procedam à implantação de medidas urgentes de combate à COVID-19, como: providenciar canal de comunicação com a população no site da página principal de Prefeitura deste município ou outro canal de comunicação; providenciar os recursos administrativos que se fizerem necessários para garantir o funcionamento adequado dos serviços públicos de saúde prestados neste município; (...)

    • RECOMENDAÇÃO MPES – CUMPRIMENTO DOS DECRETOS ESTADUAIS DE EMERGÊNCIA

      Recomenda ao PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIANA E PRESIDENTE DA AMUNES – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESPÍRITO SANTO, na pessoa do Senhor GILSON DANIEL, a fim de ADOTAR, imediatamente, todas as providências administrativas e judiciais cabíveis para o fiel cumprimento por toda a população do município de Viana, principalmente as integrantes do grupo de risco, de todos os Decretos Estaduais já publicados, bem como outros publicados no decorrer da vigência do decreto de estado de emergência em saúde pública no Estado do ES.

    • RECOMENDAÇÃO MPES – ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PELO MUNICÍPIO; CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS; ELABORAÇÃO DE PLANO DE CONTINGENCIAMENTO E ORIENTAÇÕES A GRUPOS DE RISCO

      Recomenda ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Saúde que adotem providências no sentido de: I- dar ciência a toda a população municipal, em especial a mais vulnerável - crianças, idosos e gestantes - das medidas preventivas que devem ser adotadas para evitar infecção por coronavírus; II- que apopulação municipal seja devidamente orientada acerca dos serviços de saúde onde devem procurar atendimento médico em caso de aparecimento dos sintomas por infecção por coronavírus; III- garantir a capacitação dos profissionais de saúde do Município para o atendimento de toda a população que procurar atendimento médico em decorrência de infecção  por coronavírus, munindo-os de todos os EPIs necessários;  IV- elaborar o seu respectivo Plano Municipal de Contingenciamento para o atendimento local imediato a ser prestado aos pacientes suspeitos e/ou infectados por coronavírus.

       

    • RECOMENDAÇÃO MPPE – REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS MUNICIPAIS QUE PROMOVAM A RESTRIÇÃO GERAL E IRRESTRITA DE ACESSO DE PESSOAS E BENS AOS LIMITES MUNICIPAIS

      Recomenda: I- aos Promotores de Justiça do Estado de Pernambuco: que diligenciem verificar, no âmbito de suas atribuições sobre a existência de qualquer ato administrativo municipal que promova a restrição geral e irrestrita de acesso de pessoas e bens aos limites dos respectivos municípios; II- aos Excelentíssimos Senhores Prefeitos Municipais: que, no âmbito de suas atribuições, não emitam lei ou ato administrativo municipal que promova a restrição geral e irrestrita de acesso de pessoas e bens aos limites dos respectivos municípios e, caso assim já efetivado, promovam sua imediata revogação.

    • RECOMENDAÇÃO MPSP – MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA EPIDEMIA DO CORONAVÍRUS

      Recomenda aos SENHORES GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e aos SECRETÁRIOS ESTADUAL E MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a adoção de medidas de controle e prevenção da epidemia do CORONAVÍRUS.

    • RECOMENDAÇÃO MPPI 29ª PJ – ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA EVITAR A PROLIFERAÇÃO DA COVID-19 NA EMPRESA ALMAVIVA

      Recomenda ao Prefeito do Município de Teresina-PI, ao Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina-PI e ao Responsável pela Empresa ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S/A no Piauí que ADOTEM MEDIDAS EFETIVAS E IMEDIATAS para evitar a disseminação do coronavírus (COVID-19) entre os cerca de 5.000 (cinco mil) funcionários no âmbito das 02 (duas) sedes da ALMAVIVA BRASIL situadas em Teresina-PI.

    • RECOMENDAÇÃO CONJUNTA MPF-AM E MPAM – À ANVISA E FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA – BARREIRAS EM RODOVIAS, PORTOS E AEROPORTOS

      Recomendam à ANVISA e à Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas que, de imediato e pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou enquanto houver necessidade, que estabeleçam, em atuação coordenada e com urgência, equipes para execução de barreira sanitária com controle de entrada e saída em aeroportos, portos e terminais rodoviários.

    • RECOMENDAÇÃO MPPI 12ª PJ – À SESAPI, PARA QUE SEJA DADA AMPLA DIVULGAÇÃO DIARIAMENTE DO NÚMERO DE CASOS SUSPEITOS E CONFIRMADOS DE COVID-19

      Recomenda ao Estado do Piauí, através do Secretário Estadual de Saúde que seja dada ampla divulgação, diariamente, inclusive através da internet, do número de casos suspeitos e confirmados de COVID-19, por hospital, das redes pública e privada do Estado do Piauí, bem como que seja dada ampla publicidade dos hospitais com leitos disponíveis para atendimento de pacientes com suspeita ou confirmação de contaminação.

    • RECOMENDAÇÃO MPES – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS NA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE

      Recomenda ao PREFEITO e à SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, a fim de: 1) ADOTAR, imediatamente, todas as providências administrativas preventivas necessárias e listadas abaixo para que a VIDA e a SAÚDE dos públicos prioritários alcançados nesta 1.ª etapa de vacinação (IDOSOS E TRABALHADORES DA SAÚDE) e dos profissionais que aplicarão a vacina sejam resguardadas. 2) DIVULGAR/DAR CONHECIMENTO nestes locais de vacinação às determinações (proibições, suspensões, regulamentações, etc.) expedidas pelo Governador do Estado do ES, e do Prefeito deste Município, se houver, publicadas por meio de decretos.

    • RECOMENDAÇÃO MPES – REALIZAÇÃO VIRTUAL DE EVENTOS RELIGIOSOS

      Recomenda aos responsáveis por templos religiosos do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES para substituírem os cultos e eventos presenciais pelos exclusivamente virtuais (transmissão on-line) durante o período da pandemia de CORONAVÍRUS (COVID-19).

    • RECOMENDAÇÃO MPCE – AQUISIÇÃO E REQUISIÇÃO DE TODOS OS BENS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS A ATENDER A DEMANDA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

      Recomenda ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará e à Secretaria de Saúde de Fortaleza-CE, que adotem as providências necessárias para garantir o direito à saúde e o atendimento da população no Estado do Ceará com aquisição/requisição de todos os bens e serviços necessários a atender a demanda da pandemia do Coronavírus, inclusive de insumos, equipamentos e outros bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, nos termos do art. 15, XIII da Lei 8.080 e art. 3º, VII, da Lei nº 13.979.   

    • RECOMENDAÇÃO MPCE – DIVULGAÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS

      Recomenda ao Município de Fortaleza e à Secretaria Municipal de Saúde que adotem providências necessárias para ampla divulgação sobre medidas de prevenção ao Novo Coronavírus, e para que sigam integralmente e imediatamente as medidas constantes do Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, em âmbito municipal, no que couber.

    • RECOMENDAÇÃO MPCE – À AUTARQUIA ESTADUAL PARA QUE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DAS PACTUAÇÕES CONTRATUALIZADAS E AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA

      Recomenda à Superintendência do Instituto Dr. José Frota – IJF: 1) que adote as providências administrativas e, caso necessário, judiciais, para aplicação das penalidades contratuais às empresas que estiverem descumprindo as pactuações firmadas junto à autarquia, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 2) que realize aquisições de insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus por meio de dispensa de licitação, desde que obedecidas as hipóteses tratadas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e as regras procedimentais trazidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993  e qualquer outra legislação pátria aplicável.