O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) celebrou, nos dias 26 e 27 de março, um total de 9 acordos de não persecução penal (ANPPs) com prefeitos para fechamento de lixões e promoção da destinação correta de resíduos sólidos.

O estabelecimento dos acordos ocorreu na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no centro de Teresina. Participaram da mediação das tratativas: o subprocurador-geral de Justiça jurídico do MPPI, João Malato Neto; e as promotoras de Justiça Áurea Madruga e Lenara Porto, coordenadoras dos Centros de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoma) e de Apoio às Promotorias Criminais (Caocrim), respectivamente.

Compareceram às reuniões e aderiram aos acordos os gestores dos seguintes municípios: Floriano, Curralinhos, Regeneração, Santo Antônio dos Milagres, Beneditinos, São Félix do Piauí, Prata do Piauí, Lagoa do Piauí e Miguel Leão. Os investigados foram devidamente assistidos por seus advogados constituídos.

Esse tipo de acordo entre investigado e Ministério Público pode ser realizado em casos de prática da infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, se não for o caso de arquivamento e se for confessado o delito. Assim, evita-se a proposição da ação penal e o acordante fica sujeito ao cumprimento de algumas condições, como reparar o dano, prestar serviços à comunidade ou pagar uma prestação pecuniária, por exemplo.

Prazos foram estabelecidos para a adoção de medidas, algumas em caráter emergencial, nos locais utilizados pelos municípios para a disposição final de resíduos sólidos.

O MPPI possui, em seu Plano Geral de Atuação, o Projeto “Zero Lixões: Por um Piauí mais Limpo”, que vem sendo desenvolvido pelo Caoma com o objetivo de estimular a desativação de lixões (disposições irregulares de resíduos) por todo o estado.

Para a celebração dos ANPPs foi considerado o dever dos entes municipais de garantir a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados em seus respectivos territórios.

Uma vez cumpridos integralmente os acordos, o Ministério Público adotará as providências para o arquivamento das investigações e se obrigará a pleitear a decretação da extinção da punibilidade ao Poder Judiciário, nos termos do Código de Processo Penal, ressalvadas eventuais responsabilidades administrativas e cíveis não abrangidas pelo ANPP e a superveniência de novas provas que possam enquadrar a conduta dos investigados em infração penal mais grave.

Os ANPPs devem ser encaminhados para homologação pelo Poder Judiciário em audiências específicas, conforme também estabelecido pelo CPP.