• Edital de Convocação – Eleição C.S.M.P.

      O PRESIDENTE DO EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI, em exercício, Dr. ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO, pelo presente EDITAL e nos termos do artigo 19 e incisos I a V, da Lei Complementar nº 12/93, CONVOCA todos os membros do Ministério Público em efetivo exercício das funções, para comparecerem a sede da Procuradoria Geral de Justiça, situada à Rua Álvaro Mendes, nº 2294, centro, no dia 14 de dezembro do ano corrente, horário de 09:00 às 14:00 horas, para, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 14/2011, do Colégio de Procuradores de Justiça, procederem à  ELEIÇÃO dos membros do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, bem como de seus SUPLENTES, para o biênio JANEIRO/2012 a DEZEMBRO/2013.

    • Edital 46/2011 do CSMP

      Deferimento de  inscrições para formação da lista sêxtupla prevista no artigo 94, caput, da Constituição Federal.

    • Edital 45/2011 do CSMP

      A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ – C.S.M.P., Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, em cumprimento ao que determina o art. 2º, da Resolução C.S.M.P. nº 03/2007, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que foi apresentado ao Conselho Superior do Ministério Público do Piauí o pedido conjunto de Remoção, por Permuta, entre as Promotoras de Justiça CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA SILVA, titular da 8ª Promotoria de Justiça de Teresina, de entrância final, e MARLETE MARIA DA ROCHA CIPRIANO, titular da 24ª Promotoria de Justiça de Teresina, de igual entrância, para que os interessados, querendo, ofereçam impugnação no prazo de 10 (dez) dias.

       

       

    • Edital 44/2011 do CSMP

      A PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, Doutora ZÉLIA SARAIVA LIMA, COMUNICA a abertura das inscrições, até o dia 12 de dezembro de 2011 (segunda-feira),  para a formação da lista sêxtupla ao cargo de Desembargador, prevista no art. 94, caput, da Constituição Federalnos termos do Edital de Inscrição nº 044/2011, publicado no Diário da Justiça nº 6.938, de 1 de dezembro de 2011.

    • Edital 43/2011 do CSMP

      Abertas as inscrições, pelo critério de Antiguidade, para preenchimento por PROMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça da 40ª Promotoria de Justiça de Teresina, Promotoria de Justiça Final (artigo 6º, § 1º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 160/2010).

    • Edital 42/2011 do CSMP

      Abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO ou PROMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça de Picos, Promotoria de Justiça Final (artigo 6º, § 1º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 160/2010).

      Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Antiguidade.

    • Edital 41/2011 do CSMP

      Abertas as inscrições, pelo critério de Antiguidade, para preenchimento por PROMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça da 24ª Promotoria de Justiça de Teresina, Promotoria de Justiça Final (artigo 6º, § 1º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 160/2010).

    • Edital 40/2011 do CSMP

      Abertas as inscrições à PROMOÇÃO, para o cargo de Procurador de Justiça, pelo critério de Antiguidade, vaga decorrente da aposentadoria voluntária do Procurador de Justiça Augusto Cézar de Andrade.

    • Edital 39/2011 do CSMP

      O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 23, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 12/1993, e tendo em vista o que dispõe o artigo 104, parágrafo único, inciso II, c/c o artigo 94, caput, da Constituição Federal c/c artigo 15, inciso I, da Lei n° 8.625/1993, FAZ SABER, aos senhores Procuradores e Promotores de Justiça com mais de 10 (dez) anos de carreira, com idade superior a 35 (trinta e cinco) e inferior a 65 (sessenta e cinco) anos, que se encontra aberto o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste edital, para a apresentação de requerimento dos interessados à composição da lista sêxtupla para o provimento de uma das vagas destinadas ao Ministério Público no Superior Tribunal de Justiça, competindo ao Conselho Superior do Ministério Público a escolha para formação da mencionada lista.

      O requerimento de inscrição deverá ser apresentado na Secretaria do Conselho Superior, pessoalmente ou por correspondência eletrônica dirigida ao e-mail conselhosuperior@mp.pi.gov.br.

    • Edital 38/2011 do CSMP

      Abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO ou PROMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça da 9ª Promotoria de Justiça de Teresina, Promotoria de Justiça Final (artigo 6º, § 1º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 160/2010).

      Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Merecimento.

    • Edital 37/2011 do CSMP

      Abertas as inscrições, pelo critério de Antiguidade, para preenchimento por PROMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Batalha, Promotoria de Justiça Intermediária (artigo 6º, § 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 160/2010).

    • Edital 36/2011 do CSMP

      Abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Barro Duro, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010).

      Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Merecimento.

    • Edital 35/2011 do CSMP

      Abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO ou PROMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí, Promotoria de Justiça Intermediária (artigo 6º, § 1º, inciso II, alínea “c”, da Lei Complementar nº 160/2010).

      Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Antiguidade.

    • Edital 34/2011 do CSMP

      Abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Arraial, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010).

      Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Antiguidade.

    • Edital 33/2011 do CSMP

      Abertas as inscrições, pelo critério de Antiguidade, para preenchimento por PROMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Barras, Promotoria de Justiça Intermediária (artigo 6º, § 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 160/2010).

    • Edital 32/2011 do CSMP

      Abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Várzea Grande, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010).

      Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Merecimento.

    • Edital 31/2011 do CSMP

      Abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Antônio Almeida, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010).


      Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Antiguidade.

    • Edital 30/2011 do CSMP

      Abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Monsenhor Gil, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010).


      Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Merecimento.

    • Edital 29/2011 do CSMP

      Abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Parnaguá, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010).


      Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Antiguidade.

    • Edital 28/2011 do CSMP

      Abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Angical do Piauí, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010).


      Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Merecimento.

    • Edital 27/2011 do CSMP

      Abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Pimenteiras, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010).


      Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Antiguidade.

    • Edital 26/2011 do CSMP

      Abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Capitão de Campos, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010).

      Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Merecimento.

    • Edital 25/2011 do CSMP

      Abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Francisco Santos, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010).


      Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Antiguidade.

    • Edital 24/2011 do CSMP

      Abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Campinas do Piauí, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010).


      Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Merecimento.

    • Edital 23/2011 do CSMP

      Abertas as inscrições, pelo critério de Merecimento, para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago de Promotor de Justiça de Nazaré do Piauí, Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 160/2010).


      Nos termos da decisão do Egrégio Conselho do Ministério Público prolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010, que adotou a alternância de critérios para Remoção, o critério de provimento à Remoção será por Antiguidade.