• Enunciado CSMP nº 04/2019

      Merece homologação, a promoção de arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório:

      I – se a notícia de dano ao meio ambiente não é ratificada por meio de prova idônea, produzida no curso da investigação;

      II – que conclui pela cessação das atividades poluidoras geradoras de ruídos;

      III – se ficar comprovada nos autos a cessação das emissões no ar de gases, partículas e/ou radiações acima dos limites legais permitidos para a atividade poluidora.

    • Enunciado CSMP nº 03/2019

    • Enunciado CSMP nº 02/2019

    • Enunciado CSMP nº 01/2019