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Enunciado CSMP nº 04/2019
Merece homologação, a promoção de arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório:
I – se a notícia de dano ao meio ambiente não é ratificada por meio de prova idônea, produzida no curso da investigação;
II – que conclui pela cessação das atividades poluidoras geradoras de ruídos;
III – se ficar comprovada nos autos a cessação das emissões no ar de gases, partículas e/ou radiações acima dos limites legais permitidos para a atividade poluidora.
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Enunciado CSMP nº 03/2019
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Enunciado CSMP nº 02/2019
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Enunciado CSMP nº 01/2019