• Conceito

                 A Lei nº 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), regula o tratamento de dados pessoais, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. Seu principal objetivo é proteger os direitos fundamentais à liberdade, à privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

  • O que muda?

                 Com a LGPD, os titulares de dados pessoais passam a ter garantidos uma série de direitos que podem ser exercidos durante todo o período em que seus dados forem tratados pelas instituições responsáveis. No setor público, a lei reforça obrigações de transparência, tanto ativa quanto passiva, por meio de mecanismos que ampliam o acesso e o controle das informações pelos cidadãos.

  • Agentes de Tratamento

                 A LGPD define dois principais agentes envolvidos no tratamento de dados pessoais: o Controlador e o Operador:

Controlador: é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável por tomar as decisões relativas ao tratamento de dados pessoais. Na administração pública, o controlador é representado pela pessoa jurídica do órgão ou entidade pública. No presente caso, o controlador é o Ministério Público do Estado do Piauí – Procuradoria Geral de Justiça, registrada sob o CNPJ nº 05.805.924/0001-89, com sede na Rua Álvaro Mendes, nº 2294, Centro, Teresina/PI, CEP 64.000-060.

Operador: é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Isso inclui agentes públicos no exercício dessa função e terceiros contratados que executem atividades de tratamento conforme acordos ou contratos específicos.

                 Considera-se tratamento de dados toda e qualquer operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, armazenamento, processamento, arquivamento, modificação, eliminação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

  • Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

                 A ANPD é o órgão da administração pública federal responsável por assegurar a proteção de dados pessoais no Brasil. Suas funções incluem a implementação e a fiscalização do cumprimento da LGPD, garantindo que as instituições públicas e privadas atuem em conformidade com a lei.

                 Com a atuação da ANPD, reforça-se o compromisso com a privacidade e a proteção dos dados pessoais no país, promovendo um ambiente mais seguro e transparente para os cidadãos.