O Portal da Lei Geral de Proteção de Dados do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) tem como finalidade fornecer transparência e visibilidade à implantação do modelo de governança organizacional para adequação à Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

A lei nº 13.709 foi aprovada em agosto de 2018, com vigência a partir de agosto de 2020, e tem por objetivo criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil; sejam os referidos dados físicos ou digitais.

O Ministério Público do Estado do Piauí está comprometido com a LGPD e trata os dados pessoais de todo cidadão em conformidade com suas determinações, assegurando sua proteção e resguardando os diretos de seus titulares. Ademais, possui o compromisso de propagar a importância dos direitos relativos à privacidade e à proteção de dados pessoais, tento como prisma os princípios definidos pela lei, que são:

Finalidade: tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informados ao titular;

Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades;

Livre Acesso: Consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento;

Qualidade dos dados: Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento;

Transparência: Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento dos dados;

Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

Segurança: trata-se da utilização de medidas técnicas e administrativas qualificadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

Não discriminação: Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo Controlador ou pelo Operador, de todas as medidas eficazes e capazes de comprovar o cumprimento da lei e a eficácia das medidas aplicadas.