1.1.1 ELEMENTOS DO PROCESSO
1.1.1.1 Encaminhamento:
Descrição: Formas de encaminhamento, a vítima é encaminhada pela promotoria responsável, pode ser encaminhada por órgãos da rede de proteção, como também buscar o núcleo por demanda espontânea.
1.1.1.2 Acolhimento:
Descrição: a equipe multidisciplinar (psicóloga, pedagoga, assistente social) recebem a demanda, contatam a vítima, que por sua vezresponde o formulário padrão de atendimento. Em seguida, é direcionada para o atendimento inicial pela equipe multidisciplinar.
1.1.1.2 Atendimento Inicial:
Será realizada Escuta Qualificada pela equipe multidisciplinar (psicóloga, pedagoga, assistente social), assim verificada a necessidade da vítima e família.
A psicóloga verificará as demandas psicoemocionais e as necessidades de encaminhamento da vítima para a rede de saúde mental.
A assistente social verifica se a vítima está inscrita em programas sociais, providenciando os encaminhamentos necessários.
A pedagoga avaliará a situação da vítima quanto a sua vida escolar e educacional, tomando as providências necessárias ao caso.
Caso a vítima, após atendimento com a equipe multidisciplinar, queira sanar dúvidas jurídicas, deverá ser encaminhada à assessoria jurídica do NAVI.
A equipe multidisciplinar elabora os encaminhamentos para a rede de proteção, que deverá ser assinado pelo técnico responsável pelo encaminhamento.
1.1.1.3 Assessoria Jurídica:
A vítima receberá apoio, bem como as orientações jurídicas necessárias, no que diz respeito ao conhecimento de seus direitos materiais e processuais.
1.1.1.4 Encaminhamento à Rede de Proteção:
O NAVI oficiará a rede para providenciar o atendimento, designando a apresentação de relatório de contrarreferência, no prazo de 30 (trinta) dias.
1.1.1.5 Acompanhamento e Fiscalização:
Caso o NAVI não receba o relatório de contrarreferência, a coordenadora do núcleo deverá oficiar o órgão de atendimento, solicitando informações acerca do andamento do atendimento.
1.1.1.6 Manter as ações de monitoramento e acompanhamento da vítima:
Acompanhar sistematicamente as ações desenvolvidas pele rede de proteção e, verificar o andamento dos encaminhamentos realizado pelo Núcleo.
1.1.1.6 Conclusão:
Após análise do relatório e monitoramentos, ficar entendido que a vítima foi atendida em plenitude, conclui-se o caso no NAVI. Caso contrário, passa-se a acompanhá-lo até sua conclusão.