1.1.1 ELEMENTOS DO PROCESSO

1.1.1.1 Encaminhamento:

Descrição: Formas de encaminhamento, a vítima é encaminhada pela promotoria responsável, pode ser encaminhada por órgãos da rede de proteção, como também buscar o núcleo por demanda espontânea.

1.1.1.2 Acolhimento:

Descrição: a equipe multidisciplinar (psicóloga, pedagoga, assistente social) recebem a demanda, contatam a vítima, que por sua vezresponde o formulário padrão de atendimento. Em seguida, é direcionada para o atendimento inicial pela equipe multidisciplinar.

1.1.1.2 Atendimento Inicial:

Será realizada Escuta Qualificada pela equipe multidisciplinar (psicóloga, pedagoga, assistente social), assim verificada a necessidade da vítima e família.

A psicóloga verificará as demandas psicoemocionais e as necessidades de encaminhamento da vítima para a rede de saúde mental.

A assistente social verifica se a vítima está inscrita em programas sociais, providenciando os encaminhamentos necessários.

A pedagoga avaliará a situação da vítima quanto a sua vida escolar e educacional, tomando as providências necessárias ao caso.

Caso a vítima, após atendimento com a equipe multidisciplinar, queira sanar dúvidas jurídicas, deverá ser encaminhada à assessoria jurídica do NAVI.

A equipe multidisciplinar elabora os encaminhamentos para a rede de proteção, que deverá ser assinado pelo técnico responsável pelo encaminhamento.

1.1.1.3 Assessoria Jurídica:

A vítima receberá apoio, bem como as orientações jurídicas necessárias, no que diz respeito ao conhecimento de seus direitos materiais e processuais.

1.1.1.4 Encaminhamento à Rede de Proteção:

O NAVI oficiará a rede para providenciar o atendimento, designando a apresentação de relatório de contrarreferência, no prazo de 30 (trinta) dias.

1.1.1.5 Acompanhamento e Fiscalização:

Caso o NAVI não receba o relatório de contrarreferência, a coordenadora do núcleo deverá oficiar o órgão de atendimento, solicitando informações acerca do andamento do atendimento.

1.1.1.6 Manter as ações de monitoramento e acompanhamento da vítima:

Acompanhar sistematicamente as ações desenvolvidas pele rede de proteção e, verificar o andamento dos encaminhamentos realizado pelo Núcleo.

1.1.1.6 Conclusão:

Após análise do relatório e monitoramentos, ficar entendido que a vítima foi atendida em plenitude, conclui-se o caso no NAVI. Caso contrário, passa-se a acompanhá-lo até sua conclusão.