SÚMULA Nº 04

ARQUIVAMENTO. RESSARCIMENTO. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO DO TCE/PI. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. ACOMPANHAMENTO DE MEDIDAS EXECUTÓRIAS DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. Promovido o arquivamento de inquérito civil público ou procedimento preparatório de inquérito civil por ausência de infração ou por prescrição do ato de improbidade administrativa, o órgão do MPE fica dispensado de adotar medidas ressarcitórias quando houver imputação de débito (dano ao erário) em acórdão condenatório do TCE/PI, o órgão de execução ministerial deve instaurar procedimento administrativo próprio para recomendar e acompanhar as medidas executórias pelo Ente interessado, encaminhando ao seu representante o título extrajudicial (acórdão do TCE/PI).

SÚMULA Nº 05

ARQUIVAMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. TCE/PI. AUSÊNCIA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. NÃO INDICAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO POR ÓRGÃO TÉCNICO DO TRIBUNAL (DFAM OU DFAE) Instaurado inquérito civil ou procedimento preparatório de inquérito civil para apurar improbidade administrativa, decorrente do envio de procedimento de contas pelo TCE/PI ao MP-PI, e promovido o seu arquivamento por ausência de infração ou por prescrição do ato de improbidade administrativa, o órgão do MPPI fica dispensado de adotar medidas ressarcitórias quando não identificado dano ao erário pelos relatórios técnicos definitivos (após o contraditório do gestor) da DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) ou DFAE (Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual) do TCE/PI.

SÚMULA Nº 06

ARQUIVAMENTO. DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÕES. RECURSOS DO FUNDEB. COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO E DEMAIS VERBAS FEDERAIS. ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Em caso de indícios de malversação (desvio) de verbas do FUNDEB, se houver complementação pela União, e demais verbas federais, na seara cível ou criminal, os autos serão enviados ao Ministério Público Federal.

SÚMULA Nº 07

ARQUIVAMENTO. IRREGULARIDADES MERAMENTE FORMAIS QUE NÃO CONFIGUREM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Homologa-se o arquivamento de procedimento que tenha por objeto apurar irregularidades meramente formais que não configurem improbidades administrativas.

SÚMULA Nº 08

ARQUIVAMENTO. LESÃO AO BEM JURÍDICO MANIFESTAMENTE INSIGNIFICANTE (ART. 4°, III, RESOLUÇÃO 174, CNMP). Promovido o arquivamento de procedimento extrajudicial que tenha por objeto bem jurídico manifestamente insignificante, o órgão do MPE fica dispensado de adotar medidas ressarcitórias quando o valor estimado do dano ao erário, corrigido monetariamente, não ultrapasse 2.000 UFR.