TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2021- Firmado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e o CEDEMP/ENAMP, tem por objeto a cooperação técnica entre os partícipes, visando à implementação de ações conjuntas em cursos, projetos, programas e outras atividades de treinamento, desenvolvimento e educação, de interesse mútuo entre as partes.

TERMO NA ÍNTEGRA:

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2021/MPPI/CDEMP/ENAMP
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PIAUI E CDEMP-ENAMP.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, por meio da PROCURADORIAGERAL DE JUSTIÇA – PGJ , inscrita no CNPJ nº 05.805.924/0001-89, com sede na Avenida Lindolfo Monteiro, 911, Bairro de Fátima, Teresina-PI, neste ato representado pelo Procuradora-Geral de Justiça, CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA , e o COLÉGIO DE DIRETORES DE ESCOLAS E CENTROS DE ESTUDOS E APERFEICOAMENTO FUNCIONAL DOS MINISTERIOS PÚBLICOS DO BRASIL, associação civil de âmbito nacional, sem fins econômicos, adiante nominado CDEMP, com sede na Rua XV de Novembro, 964 – 5º andar, Centro, Curitiba-PR, CEP 80.060-000, CNPJ 20.519.953/0001-78, neste ato representado por seu Presidente, EDUARDO AUGUSTO SALOMÃO CAMBI, CPF 023.450.519-22 e a ESCOLA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, adiante nominada ENAMP, órgão educacional do CDEMP, neste ato representado por seu Diretor, MARCELO ANDRÉ DE AZEVEDO , CPF 859.647.786-15, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com observância no que forem cabíveis em suas atribuições e demais normas aplicáveis, sujeitando-se, no que couber, às disposições da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre os partícipes, visando à implementação de ações conjuntas em cursos, projetos, programas e outras atividades de treinamento, desenvolvimento e educação, de interesse mútuo entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS FORMAS DE COOPERAÇÃO
2.1.A cooperação técnica objeto do presente instrumento consistirá:
a) Cursos, eventos e outras atividades:realização de projetos e cursos de aperfeiçoamento, atualização, capacitação, pós-graduação, pesquisas e estudos, programas de extensão, nas modalidades presencial, ensino à distância (EaD) ou outra mais adequada, visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros e servidores do Ministério Público, e dos serviços que impactam na atividade-fim da instituição.
b) Cursos de EaD e outras tecnologias (banco de dados): cessão, permuta e intercâmbio de Acordo de Cooperação Técnica experiências relacionadas a estruturas e tecnologias de ensino a distância, bem como dos cursos promovidos ou constantes do banco de dados dos partícipes,respeitadas as normas internas e contratos com terceiros.
c) Grupos e encontros: Formação grupos de trabalho para o desenvolvimento de projetos específicos, conforme a necessidade, ou a realização de encontros para discussão e aprimoramento dos temas elencados como prioritários para os partícipes, bem como a realização de eventos de orientação.
2.2. Os partícipes não estão obrigados a estabelecerem ações conjuntas em todas as formas de cooperação a que se refere a presente cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1. Constituem obrigações comuns das Partes, no âmbito de suas competências institucionais:
a) Disponibilizar recursos humanos e materiais necessários para executar as ações conjuntas de que trata o presente acordo,respeitadas as normas internas e dentro de suas disponibilidades.
b) Recrutar, selecionar e treinar, quando necessário, os recursos humanos participantes das ações conjuntas previstas neste acordo.
c) Desenvolver, elaborar e prover apoio técnico aos programas e projetos a serem definidos para a implementação do presente acordo;
d) Disponibilizar dados e informações técnicas necessárias à implementação dos eventos;
e) Acompanhar e avaliar os resultados alcançados das atividades programadas, visando a otimização ou adequação, quando necessários;
f) Conduzir todas as atividades dentro de práticas administrativas financeiras e técnicas adequadas.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
4.1 O prazo de vigência do presente convênio será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura, sendo permitida, com a anuência dos partícipes e devidamente justificada, a sua alteração ou prorrogação, por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 meses, manifestando-se o interessado com 90 (noventa) dias antes do término da vigência, podendo, ainda, ser extinto a qualquer tempo mediante comunicação escrita, com a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem qualquer prejuízo às ações e atividades em desenvolvimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
5.1.A execução do objeto previsto neste instrumento dar-se-á em conjunto pelos partícipes, os quais farão uso de suas respectivas competências e capacidades, conforme definição da atividade geral e específica a ser realizada em conjunto.
5.2.As ações já realizadas pelos partícipes envolvidos neste Termo de Cooperação Técnica, que atendam ao objeto e condições aqui estabelecidos, serão consideradas convalidadas.

CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO
6.1. Os partícipes se comprometem a promover ampla divulgação das atividades, conteúdos, informações e documentos, bem como os demais resultados provenientes deste instrumento.
6.2.Em qualquer ação promocional ou publicação de trabalhos relacionados com o objeto do presente termo,realizados conjuntamente, deverá constar referência expressa aos partícipes, de caráter meramente informativo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado do Piauí para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Termo de Cooperação, que não puderem ser solucionadas em comum acordo entre os Partícipes.
CLÁUSULA OITAVA – DA APROVAÇÃO
E por estarem de acordo entre si, os partícipes assinam este Termo de Cooperação Técnica, lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, e para
um só efeito.
Teresina, _____ de ______________ de 2021.
CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA
Procuradora-Geral de Justiça MPPI
EDUARDO AUGUSTO SALOMÃO CAMBI
Presidente do CDEMP
MARCELO ANDRÉ DE AZEVEDO
Diretor da ENAMP

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 32/2016- Firmado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO,  possiblita o compartilhamento, participação e troca de experiências através dos cursos oferecidos pelas partes.

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 35/206- Celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e a ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUI-EJUD, oportuniza treinamento aos membros e servidores sobretudo acerca de PJE -Processo Judicial Eletrônico.

TERMO DE COOPERAÇÃO- Celebrado entre a ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO- ESMUP e o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DO PIAUÍ-MPPI,  oportuniza os acessos aos cursos oferecidos na modalidade à distância.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 42/2017 – Celebrado entre a ASSEMBLÉIA LESGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ – ALEPI e o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DO PIAUÍ-MPPI, com o objetivo de promover o intercâmbio de experiências educacionais e o desenvolvimento de recursos humanos.