A Ouvidoria foi criada através da Lei Complementar nº 48 de 13 de julho de 2005, para ser um canal aberto de comunicação com a sociedade. O lugar onde você pode fazer denúncias, reclamações, críticas, elogios, pedidos de informação ou sugestões sobre as atividades desenvolvidas por nossos membros, servidores e órgãos da Instituição, com o objetivo de dar efetividade, manter e aprimorar um padrão de excelência nos serviços e atividades públicos.
Quem é o Ouvidor
A Lei Complementar Estadual nº 239, de 28 de dezembro de 2018, em seu art. 14 alterou a redação do art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 48, de 13 de julho de 2005, para estabelecer que: “o cargo de Ouvidor do Ministério Público do Estado do Piauí, de livre nomeação pelo Procurador-Geral de Justiça, será exercido por Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça de última entrância, em atividade”. Atualmente o cargo de Ouvidor é exercido pelo Procurador de Justiça Dr. Aristides Silva Pinheiro e o cargo de Ouvidor Substituto é exercido pelo Procurador de Justiça Dr. Antônio de Moura Júnior.
A Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí tem como principais objetivos:
- Ouvir de forma direta o cidadão;
- Atuar como instrumento de aperfeiçoamento e melhoria dos serviços e atividades desenvolvidas pelo Ministério Público;
- Zelar para que o Ministério Público atue com eficiência e presteza;
- Fortalecer o exercício da cidadania e manter crescente o prestígio de que desfruta perante a sociedade;
- Estreitar a relação entre o cidadão e o Ministério Público.
Qualquer pessoa, brasileira ou não, pode apresentar suas dúvidas, reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, sobre assuntos relacionados ao Ministério Público.
Sempre que solicitado, será garantido o sigilo das informações pessoais do manifestante.
Além disso, conforme expressa disposição regimental (art. 5º, § 2º), a Ouvidoria admite denúncias anônimas quando forem dotadas de razoabilidade mínima e estiverem acompanhadas de informações ou documentos que as apresentem como verossímeis.