Cumpre à Divisão de Material de Consumo, vinculada à Coordenadoria de Apoio Administrativo, a gestão dos estoques e controle do material de consumo no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí, incluindo seu recebimento, armazenamento e distribuição em todas as unidades administrativas da instituição na capital e no interior do estado. 

Se inserem, portanto, nas atribuições da Divisão de Material de Consumo, as funções de promover a economicidade e isonomia no consumo interno, de modo que este seja reflexo da realidade vivida pelos colaboradores do Ministério Público, evitando desperdício e garantindo a observância de princípios de eficiência e desenvolvimento sustentável. 

Requerimento de Material de Consumo

Material cuja duração é limitada a curto espaço de tempo. Estão classificados como materiais consumíveis (Ex.: café e açúcar), materiais de expediente (Ex.: caneta, envelope e fita adesiva) e materiais de limpeza (Ex.: água sanitária, vassouras e detergente).

Como requerer os Materiais de Consumo

Seguir o passo a passo abaixo: