A Constituição Federal, e seus art. 70 e 74 faz referência ao sistema de controle interno de cada poder, sem, contudo, conceituá-lo. O COSO – Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission, publicou em 2013 o referencial teórico  COSO Controle Interno – Estrutura Integrada (2013), estabelecendo que controle interno é um processo conduzido pela estrutura de governança, administração e outros profissionais da entidade, e desenvolvido para proporcionar segurança razoável com respeito à realização dos objetivos relacionados a operações, divulgação e conformidade. Trata-se de conceito amplamente adotado pelas organizações, sejam elas públicas ou privadas, por meio do qual a atividade de controle interno seria na verdade um processo cujo objetivo é dar segurança razoável (nunca plena) de que os objetivos da organização serão atingidos.
 
Assim, a nível de MPPI, as atividades de controle interno são realizadas dentro dos processos de trabalho, tendo como responsável principal a unidade central de controle interno –  Controladoria Interna.
 
A Controladoria Interna do MPPI é, assim, a unidade responsável pelas atividades de controle interno dentro dos processos de trabalho da área administrativa da instituição, que também realiza as atividades de fiscalização  contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, cumprimento de metas de planejamento e gestão, verificação de conformidade legal de atos e despesas da instituição, dentre outros.
 
As atividades da Controladoria Interna são realizadas por profissionais com conhecimento técnico que compõem a sua equipe técnica.
 
 

EQUIPE TÉCNICA

Francisco Mariano Araújo Filho – Técnico Ministerial – Controlador Interno – Portaria PGJ 1867/2018 – Matrícula 128

Jader Gabriel Rocha Patrasana – Auditor – Portaria 1.276/2011 – Matrícula 15.020

Sidney Feitosa da Silva – Analista Ministerial – Área Controle Interno – Auditor – Portaria 67/2016 – Matrícula 252

Douglas Ribeiro Machado Maciel – Analista de Orçamento – Portaria 390/2016 – Matrícula 370

Mirelli de Holanda Rolim da Fonsêca – Analista Ministerial – Área Controle Interno – Portaria nº 1036/2018 – Matrícula nº 381

Thadeu Ferreira Soares – Analista de Controle Interno – Portaria  1072/2022- Matrícula 109

CONTATO

    • Emenda Constitucional Nº 38 de 13 de dezembro de 2012

      Altera o art. 90 da Constituição do Estado do Piauí, dispondo sobre o mandato dos controladores internos de cada Poder e instituição.

    • Lei Ordinária Nº 5.398 de 08 de julho de 2004.

      Cria o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí - FMMP/PI e dá outras providências.

    • LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1993.

    • LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994

      Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais e dá outras providências.

    • Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012.