A Constituição Federal, e seus art. 70 e 74 faz referência ao sistema de controle interno de cada poder, sem, contudo, conceituá-lo. O COSO – Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission, publicou em 2013 o referencial teórico  COSO Controle Interno – Estrutura Integrada (2013), estabelecendo que controle interno é um processo conduzido pela estrutura de governança, administração e outros profissionais da entidade, e desenvolvido para proporcionar segurança razoável com respeito à realização dos objetivos relacionados a operações, divulgação e conformidade. Trata-se de conceito amplamente adotado pelas organizações, sejam elas públicas ou privadas, por meio do qual a atividade de controle interno seria na verdade um processo cujo objetivo é dar segurança razoável (nunca plena) de que os objetivos da organização serão atingidos.
 
Assim, a nível de MPPI, as atividades de controle interno são realizadas dentro dos processos de trabalho, tendo como responsável principal a unidade central de controle interno –  Controladoria Interna.
 
A Controladoria Interna do MPPI é, assim, a unidade responsável pelas atividades de controle interno dentro dos processos de trabalho da área administrativa da instituição, que também realiza as atividades de fiscalização  contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, cumprimento de metas de planejamento e gestão, verificação de conformidade legal de atos e despesas da instituição, dentre outros.
 
As atividades da Controladoria Interna são realizadas por profissionais com conhecimento técnico que compõem a sua equipe técnica.
 
 

EQUIPE TÉCNICA

 

Sidney Feitosa da Silva – Analista Ministerial – Área Controle Interno – Controlador Interno – Portaria 2590/2024 – Matrícula 252

Francisco Mariano Araújo Filho – Técnico Ministerial – Assessor do Procurador-Geral – Portaria PGJ 2619/2024 – Matrícula 128

Jader Gabriel Rocha Patrasana – Assessor do Procurador-Geral – Portaria 1.276/2011 – Matrícula 15.020

Douglas Ribeiro Machado Maciel – Analista Ministerial – Área Orçamento – Portaria 390/2016 – Matrícula 370

Mirelli de Holanda Rolim da Fonsêca – Analista Ministerial – Área Controle Interno – Portaria nº 1036/2018 – Matrícula nº 381

Thadeu Ferreira Soares – Analista Ministerial – Área Controle Interno – Portaria  1072/2022- Matrícula 109

CONTATO

    • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

      Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

      Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão,  para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

    • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

      Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

      Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

    • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

      Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.