COMPILAÇÃO DO ART. 59 DO ATO PGJ Nº 479/2014
(Integrando as alterações dos Atos PGJ nº 1106/2021 e PGI-PI nº 1480/2025)
Atribuições da Controladoria Interna
Art. 59. À Controladoria Interna compete:
I – Exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade;
II – Realizar auditorias, fiscalizações ou outros procedimentos pertinentes nos sistemas contábil, sistema financeiro, sistema orçamentário, sistema de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
III – Avaliar o cumprimento das metas previstas, visando a comprovar a conformidade da sua execução, o alcance do objetivo e a adequação do gerenciamento;
IV – Promover a análise da legalidade e legitimidade dos gastos com a folha de pagamento da Instituição, objetivando submetê-la a rígidos mecanismos de controle;
V – Verificar a regularidade dos processos de licitações, notadamente quanto a obras e serviços, compras, alienações e locações, inclusive em seus aspectos técnicos;
VI – Promover a orientação aos administradores visando à racionalização da execução da despesa, eficiência e eficácia da gestão;
VII – Colaborar na elaboração da prestação de contas anual, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí;
VIII – Analisar e assinar os relatórios sobre a gestão fiscal e demais documentos exigidos pela legislação aplicável;
IX – Expedir recomendações visando à orientação dos servidores para o fiel cumprimento das normas legais e regimentais;
X – Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados quando da utilização de recursos públicos, dar ciência destes ao controle externo e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável, para as providências cabíveis;
XI – Emitir parecer, ao final do procedimento e imediatamente antes da decisão do gestor, em todos os processos que representem execução de despesa pela Instituição, exceto nos processos de:
a) Concessão de férias vencidas, abono de permanência, pagamento de gratificação de substituição, adicional de qualificação, promoções e progressões funcionais de servidores;
b) Despesas correntes de água, luz e telefone;
c) Pagamentos de tributos, tarifas e preços públicos;
d) Pagamento de alugueis;
e) Pagamento de bens e serviços em pronta entrega;
h) Contratações por dispensa de licitação com fundamento no art. 75, incisos I ou II, da Lei nº 14.133/2021;
i) Contratações de bens e serviços a partir do Sistema de Registro de Preços elaborado pela instituição;
j) Pagamento de serviços continuados, com exceção de terceirização de mão de obra e de obras e serviços de engenharia;
k) Contratações por inexigibilidade com fundamento no art. 74 da Lei nº 14.133/2021, cujos valores não ultrapassem os limites previstos para as hipóteses do art. 75, incisos I e II, da mesma lei;
XII – Exercer as demais atividades inerentes ao controle interno.
§ 1º Aos Auditores lotados na Controladoria Interna compete auditar:
a) Receita orçamentária e financeira;
b) Despesa orçamentária e financeira;
c) Folha de pagamento;
d) Processos licitatórios;
e) Contratos;
f) Demais áreas necessárias para salvaguardar o patrimônio público.
§ 2º Todos os processos administrativos que forem encaminhados à Controladoria Interna serão analisados pelos Auditores, acompanhados do visto do Controlador.
§ 3º Por solicitação de qualquer unidade administrativa interessada ou do ordenador de despesas, a Controladoria Interna poderá efetuar a análise da legalidade e legitimidade de processo de despesa pública da instituição, previamente ao seu pagamento.(Acrescido pelo Ato PGJ 1106/2021)
§ 4º A análise dos procedimentos licitatórios pela Controladoria Interna será realizada ordinariamente antes da homologação pela autoridade competente, ressalvados os casos previstos nas alíneas “h” e “k” do inciso XI.(Acrescido pelo Ato PGI-PI 1480/2025)
§ 5º O disposto no parágrafo anterior não impede eventual análise de procedimento licitatório ou de contratação, independentemente da fase em que se encontre, quando requisitada pela autoridade competente, ordenador de despesa, fiscal do contrato ou por qualquer unidade administrativa.(Acrescido pelo Ato PGI-PI 1480/2025)
DISPOSIÇÃO COMPLEMENTAR (Ato PGJ nº 1480/2025)
Art. 2º. Para fins de aprimoramento das atividades de controle interno em primeira linha, a Controladoria Interna elaborará listas de verificação visando à conformidade dos procedimentos de gestão administrativa, a serem utilizadas tanto pela unidade quanto pelas demais unidades administrativas nas verificações de controle.
Parágrafo único. A análise dos procedimentos de gestão administrativa a partir das listas de verificação construídas será efetuada em sistema eletrônico criado para tal fim (SINCIN – Sistema Integrado de Controle Interno).