Os fundos dos direitos da criança e do adolescente são instrumentos contábeis, instituídos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, com a finalidade de captação de recursos para programas e projetos na área da infância e juventude. Devem existir no âmbito nacional, estadual e municipal (art. 88, IV do ECA), inclusive através de renúncia fiscal, por meio de doações que são deduzidas do imposto de renda.

Os recursos existentes no fundo da Infância devem ser utilizados ainda em políticas de acolhimento familiar, como o programa família acolhedora, desenvolvimento de ações de medidas socioeducativas e políticas públicas para a infância e a adolescência.

O Ministério Público do Estado do Piauí busca, com o presente projeto, suscitar aos municípios que criem e alimentem o Fundo da Infância e da Adolescência, nos 224 municípios piauienses.

Cadastramento dos Fundos

O Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos criou um portal exclusivo para o cadastramento dos fundos municipais da infância e adolescência, denominado Portal Participa + Brasil (https://www.gov.br/participamaisbrasil/cadastramento-de-fundos). O cadastramento deve ser realizado por meio do formulário disponível no portal, podendo ser realizado durante o ano inteiro.

Todavia, destacamos que, para efeito de percepção de doações diretamente na declaração do imposto de renda, o cadastramento deve ser feito até 15 de outubro de 2021, conforme § 1° do art. 1°da Portaria nº 2.006/2021 MMFDH

Atividades do Projeto

Webinar MPPI Sempre Presente na Regularização dos Fundos Municipais da Infância e Adolescência

25.09.2020 https://youtu.be/LCgqJVWNv_E

Oficinas Virtuais de Implantação e Regularização dos Fundos da Infância e Adolescência

11.03.2021 https://youtu.be/PlYr58fwL8s

25.03.2021 https://youtu.be/jTvzKDdnXEs

07.04.2021 https://youtu.be/2HExEyhwezw