Os fundos dos direitos da criança e do adolescente são instrumentos contábeis, instituídos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, com a finalidade de captação de recursos para programas e projetos na área da infância e juventude. Devem existir no âmbito nacional, estadual e municipal (art. 88, IV do ECA), inclusive através de renúncia fiscal, por meio de doações que são deduzidas do imposto de renda.
Os recursos existentes no fundo da Infância devem ser utilizados ainda em políticas de acolhimento familiar, como o programa família acolhedora, desenvolvimento de ações de medidas socioeducativas e políticas públicas para a infância e a adolescência.
O Ministério Público do Estado do Piauí busca, com o presente projeto, suscitar aos municípios que criem e alimentem o Fundo da Infância e da Adolescência, nos 224 municípios piauienses.
Cadastramento dos Fundos
O Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos criou um portal exclusivo para o cadastramento dos fundos municipais da infância e adolescência, denominado Portal Participa + Brasil (https://www.gov.br/participamaisbrasil/cadastramento-de-fundos). O cadastramento deve ser realizado por meio do formulário disponível no portal, podendo ser realizado durante o ano inteiro.
Todavia, destacamos que, para efeito de percepção de doações diretamente na declaração do imposto de renda, o cadastramento deve ser feito até 15 de outubro de 2021, conforme § 1° do art. 1°da Portaria nº 2.006/2021 MMFDH
Atividades do Projeto
Webinar MPPI Sempre Presente na Regularização dos Fundos Municipais da Infância e Adolescência
25.09.2020 https://youtu.be/LCgqJVWNv_E
Oficinas Virtuais de Implantação e Regularização dos Fundos da Infância e Adolescência
11.03.2021 https://youtu.be/PlYr58fwL8s
25.03.2021 https://youtu.be/jTvzKDdnXEs
07.04.2021 https://youtu.be/2HExEyhwezw
-
Termo de Audiência Extrajudicial – Regularização do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
-
Termo de Ajustamento de Conduta – FUNDOS MPPI
-
Sugestão de decreto regulamentando o FIA
-
Recomendação Administrativa- Regularização do FIA
-
Portaria ICP – Fundo da Infância e Adolescência
-
Portaria PA para município com fundo regular – acompanhar capacitação CMDCA para gestão e Campanha
-
Ofício – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
-
Ofício para o Chefe do Executivo FIA
-
ACP para criação do FIA