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ACP – OFTAL. 0007961-65.2012.8.18.0140
O PROCON/MP/PI, Órgão integrante do Ministério Público Estadual, instaurou Procedimento Administrativo Inominado em razão de Representação formulada pela Cooperativa de Oftalmologistas do Piauí – COOESO-PI (Doc. 01) noticiando que profissionais em optometria estariam realizando exames de refração ou testes de visão, bem como adaptando lentes de contato, o que, segundo o COOESO-PI, é atribuição exclusiva dos profissionais com formação médica em oftalmologia.
A Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA enviou a esta 31ª Promotoria de Justiça, Relatório de Inspeção nº 367/2011 realizado na OCULAR – CENTRO DE LENTES DE CONTATO E ÓCULOS, onde conclui que além da empresa estar operando com a licença sanitária vencida, a mesma desenvolve ações exclusivas do médico oftalmologista, concluindo ser verídica a denúncia formulada pela Cooperativa de Oftalmologistas do Piauí – COOESO-PI junto ao PROCON/MP/PI (Doc. 02, em anexo).